OBJETIVO
Analisar a compatibilidade entre o desenho do Imposto Seletivo instituído pela LC nº 214/2025 e o princípio constitucional da defesa do meio ambiente (art. 145, § 3º, da Constituição Federal) e, a partir dessa análise, propor um arcabouço conceitual de tributação corretiva graduada por carga ambiental aplicável aos insumos agrícolas, replicável por economias tropicais de base agroexportadora.