A atuação médica é regida por normas bioéticas que permitem o profissional de abster-se a realizar um aborto legal em decorrência da sua moral social. O objetivo deste trabalho é investigar e analisar a objeção de consciência do médico na recusa da participação ou execução nos procedimentos referentes à interrupção de uma gravidez, permitida esta, nos casos previstos pelo Código Penal Brasileiro, quando decorrentes de estupro, que impõe risco de morte a mãe e em hipótese de anencefalia. A metodologia empregada durante a pesquisa foi à revisão integrativa de literatura que contou com o método de análise de casos, artigos e teses, com o intuito de fundamentar a temática em pauta. Em suma, observou-se nos resultados que no âmbito das relações jurídicas, as ressalvas manifestadas pelos profissionais da medicina seriam que eles agem com a prerrogativa de objeção de consciência
para proteger a moral individual, visto que todos os profissionais deveriam ter o poder de escolha no momento em que seu trabalho fere seus princípios sociais. Desta forma, um direito garantido por lei para as mulheres que necessitam fazer um aborto colide com a burocracia de um sistema repleto de profissionais com receios morais que interferem em casos que deveriam ser tratados de forma técnica,
tendo em vista o sofrimento já vivenciado pela paciente.