INTRODUÇÃO
A Constituição Federal Brasileira, promulgada no ano de 1988, define que o Estado é responsável por garantir a todos o direito à saúde. Essa garantia acontece por meio de políticas tanto de cunho social quanto econômico, que têm como objetivo a redução de agravos e doenças e o acesso aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde em sua integridade (BRASIL, 1988). Com base nesse direito, e levando em conta os princípios de universalidade, igualdade e integralidade que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), ocorre um fenômeno denominado “judicialização da saúde”, no qual os usuários buscam por meios jurídicos um tratamento que os promova uma evolução clínica significativa (FLORIANO et. al., 2022).