INTRODUÇÃO: No Brasil, a cada ano aproximadamente 1 milhão de pessoas sofrem queimaduras graves, principalmente queimaduras de 2º grau superficial e profunda. Devido a gravidade das queimaduras pode-se resultar em hospitalizações prolongadas, complicações devido a contaminação bacteriana, sequelas físicas, psíquicas e sociais, desconfigurações e outros. O ideal para esse tipo de lesão é um curativo de fácil obtenção, boa flexibilidade e aderência, capacidade de supressão a dor, baixo custo. Nesse contexto, o Brasil é o primeiro país no mundo a possuir um banco de pele de animal aquático (NPDM) para o processamento, produção e distribuição da pele de tilápia para estudo e tratamento em pacientes que sofreram queimaduras graves. Utiliza-se a pele de tilápia, pois apresenta resultados satisfatórios, quando comparados a pele humana, a pele é rica em colágeno tipo I e II, proteínas essenciais para a regeneração da pele, possui resistência mecânica e capacidade de reter umidade, criando um ambiente favorável para o processo de cicatrização. OBJETIVOS: Suscitar implicações sobre a eficácia da pele de tilápia para o tratamento de queimaduras de segundo grau profundo como xenoenxerto.