O desenvolvimento tecnológico propiciou o surgimento de novas modalidades de trabalho, diante de tais mudanças, havia a necessidade legislativa de conferir normativa para essas situações de trabalho de fato, é nesse contexto que está inserido o regime de teletrabalho (ADAMOVICH; SOUZA, 2022). E assim, no Brasil, foi editada a Lei nº 12.551/2011, alteradora do art. 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Lei nº 5.452/1943), a qual não trouxe diferenciação para o labor realizado no estabelecimento da unidade empregadora, daquele realizado no domicílio do trabalhador ou ainda à distância (BRASIL, 2011).