INTRODUÇÃO
A migração internacional é um fenômeno complexo e histórico. Estima-se que 117 milhões de indivíduos em escala global encontram- se em situação de deslocamento forçado. Esse contingente populacional foi compelido a abandonar seus territórios de origem devido a um quadro complexo que envolve perseguições sistêmicas, conflitos deflagrados, violência generalizada e graves violações de direitos humanos conforme previsto no Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR, 2023).
A configuração dos fluxos migratórios forçados em direção ao Brasil, destaca-se pela ampla heterogeneidade de nacionalidades. O país contabilizou um total de 454.000 pedidos de reconhecimento da condição de refugiado oriundos de cidadãos de 175 diferentes nacionalidades (ACNUR, 2023). Nesse panorama a Venezuela consolida-se como o principal Estado de origem de solicitantes de refúgio e solicitantes de proteção internacional em território nacional.
Para gerir essa demanda sob a ótica dos direitos humanos, o Estado brasileiro substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro pela Lei de Migração (2017), que passou a reconhecer o migrante como um sujeito de direitos, garantindo-lhe acesso igualitário a serviços públicos e assistência jurídica. (Schena, 2023). Nesse cenário, estruturou-se a Operação Acolhida, que tem como um de seus pilares fundamentais a Estratégia de Interiorização. Este programa visa realocar voluntariamente refugiados e migrantes das zonas de fronteira no Norte do país para outros municípios brasileiros, buscando aliviar a pressão sobre os serviços públicos locais e fomentar a integração socioeconômica através da inclusão no mercado de trabalho (Brasil, 2023).
Entretanto, o processo de acolhimento ainda enfrenta obstáculos estruturais significativos, como a xenofobia, barreiras linguísticas e a persistência de dificuldades burocráticas na regularização documental, o que muitas vezes empurra essa população para a informalidade no mundo do trabalho (Capistrano, 2021). Para assegurar a integração socioespacial e cultural dos refugiados, a inserção no mercado de trabalho deve ser acompanhada do pleno exercício do direito à educação e do fortalecimento de políticas públicas intersetoriais, mitigando vulnerabilidades e promovendo a equidade.