A Lei 11.340, instituída em 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza como violência contra a mulher, isto é, qualquer ato que ofenda, diminua, atinja e prive a mulher. Podendo ser de forma física, psicológica, moral, financeira e/ou sexual. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2021, durante a pandemia do covid-19, houve registros de 1.319 casos de feminicídio no país e uma queda no número de denúncias de violência doméstica, isso porque a pandemia proporcionou um distanciamento social e favoreceu um maior contato com seus agressores, deixando-as mais vulneráveis e privadas de contato com sua rede de apoio. Neste sentido, a violência de gênero de forma geral se tornou uma pandemia paralela à pandemia do Covid-19, tornando-se epidêmica, ou seja, recorrente e permanente na cultura brasileira. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA, 2021), mostra que entre 2009 e 2019, 14 das 27 Unidades da Federação brasileira apresentaram um aumento na violência contra as mulheres, evidenciando que antes mesmo da Covid-19 essa problemática já se tratava de uma pandemia enraizada. Além de ser um dos fatores de risco para o desenvolvimento de transtornos psicológicos (ADENONATO et al., 2005; DEEK, BOING, OLIVEIRA, & COELHO, 2009).