Introdução: A saúde do estudante constitui uma dimensão fundamental para a garantia do direito à educação e para o desenvolvimento integral, envolvendo aspectos físicos, mentais, emocionais, sociais e ambientais. Nesse contexto, a promoção da saúde dos estudantes deve integrar as políticas educacionais brasileiras, considerando suas implicações para a aprendizagem, a permanência e o desenvolvimento integral. Objetivo: Descrever como a saúde do estudante é contemplada no Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência de 2026 a 2036. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa documental, de abordagem qualitativa e caráter exploratório-descritivo, realizada mediante análise da Lei nº 15.388/2026, que institui o PNE. Foram examinadas suas diretrizes, objetivos, metas e estratégias relacionadas à saúde dos estudantes, considerando categorias analíticas como saúde física e mental, atenção psicossocial, alimentação, atividade física, prevenção da violência, inclusão, permanência escolar e bem-estar. Resultados: Evidenciou-se que, para o próximo decênio, a saúde do estudante não constitui um objetivo específico do PNE, mas é contemplada por meio de abordagens pontuais relacionadas ao bem-estar, à promoção da cultura de paz, à prevenção da violência, à inclusão, à alimentação e à segurança alimentar, às práticas esportivas e corporais e à garantia de condições adequadas de infraestrutura escolar. Destaca-se, ainda, a previsão de medidas voltadas à atenção aos impactos do uso prolongado de celulares, redes sociais e jogos eletrônicos sobre a saúde mental e a aprendizagem. Considerações Finais: O novo PNE não estabelece, de forma direta, objetivos, metas e estratégias específicos para a saúde do estudante. Entretanto, contempla aspectos relacionados à temática de maneira transversal, oferecendo bases gerais para a formulação de políticas e programas específicos voltados à promoção da saúde estudantil.