INTRODUÇÃO
O decreto federal N? 7053/2009 publicado em 23 de dezembro de 2009, instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, discorrendo em seu artigo 1º a seguinte definição: “considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.” Esta definição decretada pelo Governo Federal traz uma perspectiva abrangente e aprofundada da população em situação de rua, e não considera apenas a ausência de moradia como condição, como ocorre em inúmeros países, e sim uma dinâmica multifatorial que acarreta nessa conjuntura.