INTRODUÇÃO: A prática médica historicamente valoriza a abnegação e a resiliência, frequentemente em detrimento da saúde mental. O esgotamento, reconhecido pela Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como fenômeno ocupacional, caracteriza-se por exaustão emocional, despersonalização e redução da eficácia profissional. Evidências associam o burnout ao aumento de erros assistenciais, redução da empatia e comprometimento da segurança do paciente. Nesse contexto, ultrapassa a esfera individual e reflete falhas estruturais, evidenciando um conflito ético entre o dever de assistência e a negligência do cuidado ao próprio médico. OBJETIVOS: Analisar o esgotamento na medicina sob perspectiva ética e normativa, destacando os direitos à proteção da saúde mental e os deveres institucionais na garantia de condições seguras de trabalho. METODOLOGIA: Revisão sistemática nas bases PubMed, Scopus e Web of Science, com descritores “burnout”, “médicos”, “saúde mental” e “ética médica”. Incluíram-se estudos em português (2021–2026) sobre esgotamento mental em médicos. Excluíram-se duplicatas, revisões não sistemáticas e estudos não pertinentes. Analisaram-se também o Código de Ética Médica e as resoluções CFM nº 2.077/2014 e nº 2.444/2025. RESULTADOS: A literatura evidencia elevada prevalência de esgotamento entre médicos, associada à sobrecarga assistencial, jornadas extensas, ambientes inseguros e baixa autonomia. Observa-se impacto direto na saúde mental, com aumento de sintomas ansiosos, depressivos e risco de ideação suicida, além de prejuízo à qualidade assistencial, com maior incidência de erros e eventos adversos. Destaca-se que a cultura médica de supervalorização da resistência contribui para a negligência do autocuidado e para a invisibilização do adoecimento. Estudos demonstram que intervenções centradas exclusivamente no indivíduo apresentam eficácia limitada, enquanto estratégias institucionais, como adequação da carga horária, suporte psicossocial e garantia de ambientes seguros, apresentam maior efetividade. Nesse contexto, as resoluções CFM nº 2.077/2014 e nº 2.444/2025 estabelecem que é direito do médico exercer sua atividade em condições dignas, seguras e com suporte adequado, atribuindo aos diretores técnicos e gestores a responsabilidade pela organização do ambiente de trabalho e pela proteção da integridade física e mental do profissional. Contudo, evidencia-se uma lacuna entre o previsto nas normativas e a realidade prática, com fragilidade na implementação dessas garantias. CONCLUSÃO: O esgotamento profissional médico configura problema ético e estrutural, no qual a ausência de cuidado contrasta com as garantias previstas nas normativas do CFM. A efetivação desses preceitos é fundamental para assegurar a saúde do médico e a segurança do paciente. Conclui-se que cuidar de quem cuida não é apenas um direito, mas uma exigência ética indispensável para a prática médica.