A Lei nº 14.540/2023 estabelece mecanismos específicos para prevenir, identificar e punir o assédio sexual em instituições federais de ensino, fortalecendo a proteção dos direitos humanos e a promoção de um ambiente acadêmico seguro. Ela introduz medidas obrigatórias, como canais de denúncia, programas de sensibilização e a criação de comissões internas para apuração de casos, garantindo maior transparência e celeridade nos processos. Sob a perspectiva dos procuradores-chefes, a lei reforça o papel das procuradorias jurídicas na orientação e fiscalização da aplicação dessas normas.