O presente artigo analisa a educação bilíngue de surdos no Brasil, considerando a distância existente entre o reconhecimento jurídico da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a concretização desse direito nas instituições educacionais. Parte-se do entendimento de que a educação bilíngue não se limita à matrícula do estudante surdo em escola comum, à presença de intérprete ou à oferta do Atendimento Educacional Especializado, mas requer a Libras como primeira língua e língua de instrução e o português escrito como segunda língua. O objetivo é discutir os desafios políticos, linguísticos, formativos, curriculares e organizacionais que condicionam a implementação institucional da modalidade. Trata-se de pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, fundamentada em 20 artigos científicos publicados entre 2013 e 2025 e nos principais dispositivos legais brasileiros, com destaque para a Lei nº 10.436/2002, o Decreto nº 5.626/2005 e a Lei nº 14.191/2021. A análise foi organizada em quatro eixos: reconhecimento legal e direitos linguísticos; tensões entre inclusão, acessibilidade e bilinguismo; organização de escolas, classes e polos; e formação profissional, currículo e materiais didáticos. Os resultados evidenciam que o avanço normativo não assegura, por si só, ambientes linguisticamente acessíveis, professores bilíngues, participação de profissionais surdos, ensino sistemático do português como segunda língua ou avaliações adequadas à Libras. Persistem práticas monolíngues, dependência excessiva de intérpretes e do atendimento especializado, fragilidades formativas e instabilidade de programas locais. Conclui-se que a efetivação da educação bilíngue exige articulação entre política linguística e educacional, financiamento contínuo, planejamento territorial, formação profissional, produção curricular e participação da comunidade surda.