A garantia do direito à saúde no Brasil se respalda na Constituição Federal de 1988, estabelecendo que é dever do Estado assegurar o acesso universal e igualitário à saúde. Subsequentemente, a Lei Orgânica da Saúde estabelece os princípios da universalidade, integralidade e equidade. Ainda que o acesso a ações e serviços do SUS seja universal, igualitário e gratuito a todo cidadão brasileiro, na prática, ainda não é essa a realidade. Assim, a Judicialização da Saúde, torna-se um meio de acesso às ações e serviços do SUS. Objetivo: Analisar os desafios e as perspectivas da Judicialização da Saúde no SUS, a partir de uma análise de seis produções científicas que retornaram da pesquisa.