A violência doméstica era retratada antigamente como um costume cultural no qual o homem lavava a sua honra, visto na sociedade de maneira geral e aceitável como se o agressor fosse a própria vítima. Tal situação se mantém na atualidade e, apesar de ocorrer em contextos culturais e sociais diferentes, os números dessa agressão elevam constantemente. Acresce que o contexto atual da pandemia do COVID-19 a violência doméstica teve um aumento significativo que levou a criação da Lei 14.022 de 07 de junho de 2020, para ajudar no enfrentamento da violência doméstica abrangendo crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiências. Nesse contexto, o artigo tem como objetivo comparar os dados relativos a violência doméstica contra a mulher entre os períodos de pandemia covid-19 e pré-pandemia no estado do Tocantins. O estudo utilizou dados estatísticos do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – TJT, comparando as naturezas criminais entre os anos de 2019 e 2020 (nos meses de março, abril, maio e junho). Constatando que mesmo com a diminuição dos números de casos a violência de âmbito geral aumentou-se drasticamente colocando alerta de saúde pública. Por fim conclui-se que não é de hoje que se tenta enfrentar a violência e que mesmo com a lei estabelecia os números de casos são de modo catastrófico, com o isolamento se alastrou dificultando a defesa da vítima. Necessita de medidas públicas para o enfrentamento atual com a pandemia em relação as mulheres que não conseguem sair de casa ou fazer a ligação no disque denúncia, além dos apoios em redes sociais muitas mulheres não tem o conhecimento das medidas de proteção em quarentena.