Na esteira suscitada acima, à guisa da questão epistemológica, temos constatado como o Acesso à Justiça têm carga axiológica diversificada. Se por um lado este conteúdo se aproxima do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, por outro lado ganha uma discussão mais ampla, a partir do acesso à ordem jurídica justa.
Primeiramente, a concepção clássica, em sentido formal, do Acesso à Justiça advém exegese do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 88, no qual imputa ao legislador o dever de não restringir o campo de atuação do Poder Judiciário sob pena, inclusive, de malograr o princípio maior da separação dos poderes. Não obstante, tal princípio também é dirigido àqueles cidadãos que empreendem em impedir ou evitar o Acesso à Justiça de outros.
Tomando o tema por estes contornos, assevera-se que o Acesso à Justiça está ligado, quase sinonimicamente, ao conteúdo do Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Visto isso, atentamos para que, neste contexto, o Acesso à Justiça seja encarado em seu sentido formal, à luz de uma concepção institucional atinente à busca das instituições de justiça para alcançar o seu pleno acesso.
Isso implica dizer que, por esse prisma, a preocupação do Acesso à Justiça como princípio aproxima-se do intento da “primeira onda renovatória”, explanada por Cappelletti e Garth, uma vez que busca ultrapassar a barreira econômica para efetivar tal acesso. Baluarte disso também é visto no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 88 no qual positiva a assistência judiciária gratuita e integral.