Mais uma dificuldade emergiu para desafiar a capacidade de resiliência dos sistemas de justiça: a Pandemia do COVID-19, com consequências sem precedentes para o mundo e para o Brasil.
O primeiro caso registrado de uma doença causada pelo SARS-CoV 2 foi identificado na China, em dezembro de 2019. Tal doença ficou popularmente conhecida como “novo corona vírus’’. Visitando a nomenclatura no qual o Comitê Internacional de Taxonomia de Vírus o batizara, entendemos o porquê do enfático “novo”.
Assim, com base nas informações do Ministério da Saúde1, tem-se que “SARS” significa Síndrome Respiratória Aguda Grave. Em continuidade, “CoV” vem do nome Corona vírus, que faz referência à família de vírus com formato de coroa (visto em microscópio). Já o número “2” representa a cepa originada em 2019, que difere do SARS-CoV descoberto em 1965.
O novo coronavírus foi batizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de COVID-19 (Corona Vírus Disease, com o indicativo do ano de 2019). Trata-se de uma doença respiratória semelhante aos resfriados, com presença de tosse, coriza, febre e dor de garganta.