INTRODUÇÃO: A realização de pós-graduações, especialmente as stricto sensu, são essenciais para carreira docente, sendo em muitos casos requisitos básicos para ingresso, promoção e qualificação do serviço a ser prestado à comunidade. Tamanha é a importância da formação que a Lei n° 8.112/1990 em seu art. 96-A garante aos servidores-públicos o afastamento do cargo com remuneração, para cursar pós-graduação, reconhecendo esse período como efetivo exercício e determinando como contraprestação que o servidor se mantenha no cargo por pelo menos igual tempo que permaneceu afastado, mesmo que antes desse tempo possa se aposentar, sendo que o exercício de tal direito de aposentadoria se feito antes do cumprimento é penalizado com a restituição dos valores. OBJETIVO: Analisar se o período de afastamento para cursar pós-graduação se trata de efetivo exercício quando não completado o tempo mínimo exigido de permanência no cargo.