INTRODUÇÃO: O servidor público da carreira do magistério superior federal, deveria contar com a efetividade dos direitos humanos elementares daquilo que fora definido pelo Prof. José Geraldo de Souza Junior (2017) como “projeto de vida” e diz respeito às garantias fundamentais para manutenção de tais Servidores nas autarquias federais. Nesse contexto o “projeto de vida” perpassa pelo cumprimento das regras e garantias previdenciárias e da carreira que estavam vigentes no momento da análise do edital do concurso. OBJETIVO: Nota-se que o projeto de vida, que foi a escolha efetivada por determinada pessoa no momento que se submete a um edital público, não pode ser simplesmente modificado ao longo dos anos do desempenhar das suas funções, pois as escolhas foram feitas dentro de um conjunto normativo que indicava uma série escolhas e renúncias para que fosse possível a aprovação na carreira.