Introdução: O presente resumo traz importante análise sobre o crime de ecocídio, e sua eficácia no combate a degradação ambiental e as mudanças climáticas. O crime de ecocídio está cotado para se tornar o 5º crime contra a paz no rol dos crimes previstos no texto do Estatuto de Roma. Nesse ínterim é válido salientar que o referido Tratado Internacional institui o denominado Tribunal de Haia, o qual é atualmente o único Tribunal Penal Internacional que possui competência para processar e julgar os crimes de a) genocídio, b) contra a humanidade, c) guerra, d) agressão. Por sua vez o crime de ecocídio constitui-se em um conjunto de atos arbitrários que quando praticados desencadeiam consequências irreversíveis ao meio ambiente.
Objetivo: O objetivo geral é responder ao seguinte problema de pesquisa: Quais são os estorvos para a responsabilização jurídica dos respectivos agentes ativos? Pois, em que pese seja ser muito importante, as tentativas de responsabilizar os Estados pela prática de ecocídio, tem início desde os anos 1970, através de propostas como a da Emenda do texto da Convenção de Repressão e Prevenção ao Genocídio de 1946, e da Emenda ao Estatuto de Roma de 2002 o qual evidentemente restaram infrutíferas.