Introdução: A relevância da imprensa na sociedade é notável e indispensável ao direito de informação. Por meio dela, a sociedade se mantém informada sobre diversos aspectos do local, estado ou país em que vive. Porém, quando se trata da atuação da imprensa nos processos penais, deve haver um tratamento específico em relação às informações obtidas, a fim de resguardar direitos fundamentais. Vale ressaltar que não se trata de um cerceamento à garantia constitucional de liberdade de imprensa; contudo, é indispensável que as informações sejam tratadas de maneira adequada antes de serem repassadas ao público, objetivando-se evitar a eternização da pena e garantir o princípio da ressocialização, haja vista que, após o cumprimento da pena, o autor, de forma jurídica, já recebeu as penalidades por tal ato. A ressocialização não representa a isenção de responsabilidade do autor da prática delitiva, mas permite que, ao longo e após o cumprimento da pena, este possa se reintegrar à sociedade, evitando a reiteração delitiva.
Objetivo: Analisar e apontar os impactos negativos da imprensa na divulgação de informações acerca de fatos que são objeto de ações penais, afetando a ressocialização.