A mediação é um meio autocompositivos de resolução de conflito que auxiliam na solução de conflitos, proporcionando assim, o acesso à justiça de outra forma que não seja o Poder Judiciário. Contudo, no que tange ao uso destes meios pela administração pública, há cerca resistência face o princípio da indisponibilidade do interesse público. Nesse sentido, esse estudo busca responder a seguinte pergunta de partida: como e em que medida a mediação pode ser utilizada em conflitos que envolvem a administração pública?