O fechamento de uma barragem corresponde à conclusão do uso dessa estrutura para receber rejeitos do processo de mineração, além da remoção de estruturas temporárias e monitoramento das permanentes, seguido de ações de recuperação da área para viabilizar o uso futuro. O tema ainda é novo no Brasil e no mundo. Em 2021, no Brasil, o Plano de Fechamento de Minas passou a ser regulamentado e detalhado, quando foi promulgada a Resolução nº 68 da Agência Nacional de Mineração, que trata do Fechamento de Minas e demais estruturas. Em 2022, foi editada a Resolução nº 95, que define medidas regulatórias aplicáveis às barragens de mineração. Em 2023, a Resolução nº 130 altera a Resolução nº 95 e estabelece novos parâmetros para segurança e descaracterização de Barragens. O objetivo geral do artigo é apresentar os estudos geotécnicos do fechamento de duas estruturas que estão contempladas dentro do mesmo sistema de disposição de rejeitos. Nesse sistema existem duas barragens, aqui denominadas de barragens A e B. A partir dos estudos previamente realizados, foram avaliadas geotecnicamente duas barragens A e B sob o ponto de vista de Fechamento. Os resultados mostraram boa aderência geotécnica ao plano de fechamento da estrutura. Dada a recente obrigatoriedade dos planos de fechamento no país, para abrir novas fronteiras visando à eficácia da tomada de decisão, convém a análise da legislação brasileira atual comparativamente a de outros países cuja implementação de planos está consolidada.