Em Minas Gerais, a legislação de barragens é regida principalmente pela Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n° 12.334/2010) e pela Política Estadual de Segurança de Barragens (Lei n° 23.291/2019). Ambas estabelecem diretrizes gerais para a segurança de barragens no estado, objetivando garantir a prevenção de acidentes e minimizar os impactos negativos causados por eventuais falhas. As leis definem as competências dos órgãos reguladores, estabelecem critérios técnicos para o licenciamento e fiscalização das barragens, determina as responsabilidades dos empreendedores e estabelece normas para a classificação e monitoramento de barragens. Em 2019, após o rompimento da barragem de Brumadinho, o governo brasileiro emitiu uma série de decretos que impuseram novas normas, sendo a principal delas a proibição da construção de novas barragens alteadas a montante e a obrigatoriedade da descaracterização das existentes. Este trabalho apresenta o estudo de caso da Barragem B1, localizada no município de Sarzedo, de propriedade da mineradora Itaminas Comércio de Minérios S/A. A Barragem B1, estrutura originalmente alteada a montante, foi submetida à descaracterização de sua metodologia construtiva, sendo hoje considerada alteada a jusante. O estudo de caso em tela comprova que é possível regularizar a situação legal de barragens originalmente alteadas a montante, tendo como base a concepção técnica do projeto de descaracterização, bem como a relevância da permanência da estrutura no contexto local.