O objetivo deste artigo é apresentar o contexto legislativo brasileiro federal no âmbito da descaracterização de barragens de mineração, apontando os desafios e fragilidades que permeiam esse cenário. Pretendemos analisar as normativas envolvidas na descaracterização de barragens, considerando as lições aprendidas com desastres anteriores, como os eventos em Mariana (2015) e Brumadinho (2019). Mesmo com as mudanças legislativas, observou-se a permanência da necessidade de melhorias na regulamentação dessas atividades inicialmente colocadas como caráter emergencial e atualmente com liberdade legislativa para postergação dos prazos perante apresentação das justificativas. Ao ser definido o termo de descaracterização pela Agência Nacional de Mineração, em 2019, apresentou-se como obrigatório a retirada de todo o material armazenado, inclusive os diques e o maciço principal, porém esse termo apresentou modificações ao longo das novas publicações. Entende-se essa solução como paliativa, uma vez que o alteamento de uma estrutura deve ser definido desde a fase de projeto, podendo o erro de execução ou cálculo se estender para todas as etapas, não somente ao alteamento. Com isso, espera-se investigar e compreender o contexto legislativo brasileiro e identificar as pontos de atenção nas políticas regulatórias que resultam nas ações práticas realizadas pelas empresas responsáveis e que afetam a segurança e o meio ambiente, visando contribuir para um melhor entendimento e desenvolvimento de estratégias mais eficazes nesse importante aspecto da mineração no Brasil.