O reconhecimento de escolas situadas em territórios quilombolas como escolas quilombolas é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado por legislação específica consolidada. No entanto, a distância entre o que a lei determina e o que acontece na prática dos municípios brasileiros revela um problema estrutural: a desinformação institucional. Gestores, equipes escolares, procuradorias jurídicas e representantes do legislativo frequentemente desconhecem o arcabouço legal que fundamenta a educação quilombola, gerando resistências que comprometem políticas públicas constitucionalmente obrigatórias. O não reconhecimento das escolas quilombolas implica perdas concretas: apagamento cultural e identitário, ausência de recursos específicos do FUNDEB e FNDE, privação do direito à alimentação culturalmente adequada pelo PNAE, falta de formação específica para professores, impedimento do acesso dos estudantes às cotas universitárias quilombolas e perda progressiva dos saberes tradicionais. Este trabalho analisa a desinformação institucional como principal obstáculo ao reconhecimento dessas escolas, identificando suas causas e os caminhos legais e pedagógicos para sua superação.