Introdução: A judicialização da saúde busca o acesso a bens e serviços de saúde que não foram garantidos por políticas públicas. Esse movimento cresce a partir dos anos 2000 e tem suas principais demandas associadas a medicamentos, assistência à saúde e insumos. Mesmo com arcabouço legal, rede de serviços e financiamento para acesso à saúde de forma universal, não é garantida sua efetividade. Atualmente, a judicialização na saúde é um dos principais gargalos para gestões do SUS, sendo necessárias estratégias para a redução do impacto dessas ações na administração pública. Objetivo: descrever o perfil dos processos judiciais em saúde pública registrados no estado de Pernambuco entre os anos de 2020 e 2025. Método: é um estudo descritivo/quantitativo, utilizando dados secundários do Painel de Estatísticas Processuais de Direito à Saúde do Conselho Nacional de Justiça, utilizando como estudo o estado de Pernambuco (PE) entre 2020 e 2025. Foram analisados os novos processos em saúde pública (excluindo saúde suplementar) registrados. Os dados são de domínio público, não requerendo aprovação em CEP.? Resultados: o Estado de PE representa 2% (37.744) do total de novos casos judiciais em saúde pública do Brasil entre 2020 e 2025. 2024 foi o ano de maior registro de casos novos em PE, chegando a mais de 9 mil processos, seguido de 2025 com 8.918. Entre os assuntos dos processos, os de maior relevância são os oncológicos, consultas e urgências, que juntos representam quase 40% do total de processos novos em saúde pública em Pernambuco nesses seis anos. O tempo médio de espera para o primeiro julgamento foi de 319 dias, impactando na média da taxa de congestionamento de processos no estado, que foi de 68,63%, sendo 8,6% mais alta que a média nacional. Conclusão: os dados revelam uma judicialização significativa da saúde pública em Pernambuco e alta congestão processual, evidenciando lacunas assistenciais, acúmulo de demandas judiciais e impacto na sustentabilidade do SUS. Sendo necessárias intervenções, avançando interoperabilidade entre o poder judiciário e as secretarias de saúde e a melhoria da eficiência dos serviços de saúde do SUS para a diminuição da judicialização.