Este artigo analisa a admissibilidade e a validade jurídica da prova audiovisual obtida por câmeras corporais policiais (bodycams) no processo penal brasileiro. A pesquisa parte do problema de saber em que medida o contraditório, o devido processo legal e a cadeia de custódia asseguram a confiabilidade desses registros. A metodologia é qualitativa, bibliográfica, documental e jurisprudencial, com exame da Constituição Federal, do Código de Processo Penal, da LGPD, da Lei do SUSP, da Portaria MJSP nº 648/2024, da Norma Técnica SENASP nº 014/2024 e de experiências estrangeiras. Sustenta-se que o vídeo de bodycam não é prova automaticamente válida nem verdade absoluta: sua força probatória depende da licitude da captação, da preservação do arquivo, da autenticidade, da rastreabilidade e do acesso efetivo da defesa. Conclui-se que o Brasil possui base constitucional e processual para admitir a prova audiovisual, mas ainda carece de disciplina federal específica sobre acionamento, guarda, auditoria, acesso, retenção e consequências processuais de falhas de gravação.