O artigo examina o uso da inteligência artificial (IA) e de sistemas algorítmicos correlatos no enfrentamento da violência doméstica no contexto brasileiro. Parte-se da hipótese, extraída da análise de experiências institucionais brasileiras documentadas, de que, embora o debate público frequentemente apresente tais tecnologias como instrumentos de inovação disruptiva, sua incorporação institucional no Brasil ocorre predominantemente por meio de automação procedimental, interoperabilidade informacional e monitoramento eletrônico, e não como decisão algorítmica autônoma em sentido estrito. Metodologicamente, trata-se de pesquisa jurídico-dogmática e jurídico-empírica de caráter qualitativo, baseada em análise normativa, jurisprudencial, institucional e bibliográfica. O estudo articula a Lei Maria da Penha, a política judiciária nacional do CNJ e experiências concretas como o Maria da Penha Virtual, o Projeto Violeta e o monitoramento eletrônico com georreferenciamento. Os resultados indicam que tecnologias digitais de suporte, incluindo automação procedimental, interoperabilidade e monitoramento eletrônico, podem ampliar o acesso à justiça, desburocratizar, acelerar medidas protetivas e fortalecer a fiscalização do agressor, mas também podem apresentar pontos negativos. Conclui-se, no plano teórico, que a legitimidade do uso da IA nesse campo depende de desenho institucional centrado em direitos fundamentais, supervisão humana qualificada, proteção de dados, auditabilidade e perspectiva de gênero.